Novas Garantias Trabalhistas em Contratos Administrativos: O que o Decreto nº 12.174/2024 Traz de Importante

O Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, representa um marco significativo na proteção dos direitos trabalhistas no âmbito dos contratos administrativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Este decreto estabelece diretrizes claras para assegurar condições justas de trabalho, alinhando-se aos princípios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e às normas internacionais de proteção ao trabalho.


Principais Mudanças Introduzidas pelo Decreto nº 12.174/2024

1. Inclusão de Cláusulas Trabalhistas Obrigatórias

Todos os contratos administrativos devem conter cláusulas específicas que garantam:

  • Cumprimento das normas de proteção ao trabalho, incluindo saúde e segurança no trabalho.
  • Erradicação do trabalho infantil e de condições análogas à escravidão.
  • Mecanismos para recepção e tratamento de denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.

2. Responsabilidade Solidária das Contratadas

As empresas contratadas são solidariamente responsáveis por violações trabalhistas cometidas por suas subcontratadas, reforçando a necessidade de vigilância sobre toda a cadeia produtiva envolvida na execução do contrato.

3. Regras para Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o decreto estabelece:

  • Previsibilidade da época de gozo de férias, conciliando o direito ao descanso com as necessidades do serviço.
  • Possibilidade de compensação de jornada de trabalho em casos de diminuição excepcional e temporária da demanda ou por necessidade pessoal do trabalhador.
  • Redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, para determinadas categorias, conforme regulamentação específica.

4. Requisitos para Planilhas de Custos

As propostas para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem incluir valores iguais ou superiores aos estimados pela administração, contemplando salário e auxílio-alimentação. Outros benefícios trabalhistas ou sociais também podem ser incluídos, conforme convenções coletivas ou acordos de trabalho.


Orientações para Implementação nas Instituições

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos está elaborando normas complementares para auxiliar os órgãos e entidades na adaptação ao decreto. Essas orientações incluirão modelos de editais, termos de referência, contratos e aditivos, desenvolvidos em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), visando garantir uniformidade no cumprimento das novas regras e reduzir o impacto na gestão contratual.


Conclusão

O Decreto nº 12.174/2024 fortalece o compromisso da administração pública com a promoção de um ambiente de trabalho digno e justo. Ao estabelecer diretrizes claras para a proteção dos direitos trabalhistas nos contratos administrativos, o decreto contribui para a erradicação de práticas ilegais e para a valorização dos trabalhadores envolvidos na execução de serviços públicos.

Para as instituições públicas e empresas contratadas, é essencial compreender e implementar as disposições do decreto, garantindo conformidade legal e promovendo relações de trabalho baseadas no respeito e na dignidade.


Referências:

  • Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024. Disponível em: Planalto
  • Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Disponível em: Planalto
  • Portal Gov.br – Garantias Trabalhistas para Terceirizados. Disponível em: Gov.br

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