Medida traz mais segurança e transparência para os contratos públicos de infraestrutura
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução Normativa nº 08/2025, que estabelece novas exigências para as garantias de contratos firmados para obras, serviços e compras públicas. O principal objetivo da norma é fortalecer a segurança jurídica e operacional dos projetos de infraestrutura realizados por meio de contratos com a administração pública federal.
Principais Mudanças da IN DNIT nº 08/2025
- Obrigatoriedade da Apresentação de Apólice de Seguro-Garantia: Todas as empresas contratadas para obras, serviços ou compras deverão apresentar apólice de seguro-garantia válida, conforme os parâmetros definidos pela Circular SUSEP nº 662/2024.
- Cobertura Proporcional ao Valor do Contrato: A cobertura da apólice deverá ser proporcional ao valor global do contrato, assegurando recursos suficientes para eventuais problemas na execução contratual.
- Registro Eletrônico das Garantias: Apólices, documentos e atualizações deverão ser registrados eletronicamente no Sistema de Contratos Públicos (Contratos.gov.br), aumentando a transparência e a rastreabilidade.
- Fiscalização Reforçada: O DNIT passa a exigir monitoramento ativo das garantias durante toda a vigência do contrato, com possibilidade de execução imediata em caso de descumprimento das obrigações pela contratada.
Impactos Esperados
A IN DNIT nº 08/2025 contribui para:
- Reduzir riscos e prejuízos ao setor público em casos de inadimplência ou falhas das contratadas.
- Aumentar a confiança de investidores e fornecedores no processo contratual.
- Padronizar as exigências de garantia em obras e serviços, tornando o ambiente mais estável para execução de grandes projetos.
Base Legal
A normativa está alinhada à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e às diretrizes nacionais de transparência e gestão eficiente dos recursos públicos.
Fontes
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
- Portal de Compras do Governo Federal
- Circular SUSEP nº 662/2024



