Nova normativa: Previsibilidade das Férias em Contratos Públicos

Nova normativa padroniza o planejamento de férias dos colaboradores em contratos contínuos com a administração pública

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação (SEGES/MGI) publicou a Instrução Normativa nº 213, de 29 de maio de 2025, estabelecendo procedimentos e regras para garantir maior previsibilidade nas férias de equipes que atuam em contratos administrativos contínuos. O objetivo é prevenir descontinuidade nos serviços prestados à administração, facilitar o planejamento de recursos humanos nas empresas contratadas e aumentar a eficiência operacional dos órgãos públicos.


Principais Determinações da IN SEGES/MGI nº 213/2025

  • Obrigatoriedade do Planejamento de Férias: Empresas contratadas devem apresentar ao órgão público responsável um plano detalhado de férias dos colaboradores que atuam nos contratos contínuos, respeitando as políticas internas e a legislação trabalhista.
  • Comunicação Antecipada: Os períodos de afastamento por férias deverão ser comunicados previamente à gestão do contrato, permitindo o acompanhamento e a reposição adequada de recursos humanos.
  • Mitigação de Descontinuidade: A empresa deve garantir a reposição dos profissionais afastados, prevenindo a interrupção ou queda na qualidade dos serviços prestados.
  • Prazo de Adequação: Todos os contratos administrativos deverão se adequar às novas regras até 30 de agosto de 2025.

Benefícios da Nova Norma

  • Promove o planejamento antecipado, evitando problemas operacionais em contratos que dependem de mão de obra contínua.
  • Gera transparência e previsibilidade para gestores públicos e empresas contratadas.
  • Contribui para a qualidade e regularidade na prestação dos serviços públicos, beneficiando diretamente o cidadão usuário.

Base Legal

Esta instrução normativa está alinhada com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), reforçando boas práticas de governança e gestão eficiente de contratos públicos.

Fontes

  • Portal de Compras do Governo Federal
  • Ministério da Gestão e da Inovação – gov.br/gestao
  • Instrução Normativa SEGES/MGI nº 213/2025

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