Decreto 11.246/2022 – O Que Deve Ser Considerado na Designação do Fiscal de Contratos?

A designação do fiscal de contratos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional ganhou maior transparência e objetividade com o Decreto 11.246/2022. Muitos servidores têm dúvidas sobre quem pode ser fiscal e quais critérios orientam essa escolha. O artigo 8º do Decreto responde de forma clara essas questões, disciplinando os principais pontos para a correta escolha do agente fiscalizador.

Critérios Para Designação do Fiscal de Contratos

De acordo com o Decreto 11.246/2022, ao designar um fiscal de contrato, devem ser avaliados os seguintes critérios:

  1. Compatibilidade com as atribuições do cargo
    O fiscal deve exercer funções relacionadas à natureza das tarefas de fiscalização contratual, evitando designações genéricas ou sem relação com suas atribuições.
  2. A complexidade da fiscalização
    É necessário observar o grau de dificuldade e especificidade do contrato. Contratos mais complexos pedem fiscais com maior qualificação e experiência compatíveis.
  3. O quantitativo de contratos por agente público
    Avalie a quantidade de contratos já sob responsabilidade do servidor, para evitar sobrecarga e garantir uma fiscalização efetiva. O excesso de designações pode comprometer o bom acompanhamento das contratações.
  4. A capacidade para o desempenho das atividades
    Considere a formação, experiência e capacitação do servidor para executar as atribuições de fiscalização de maneira adequada e eficiente.

Formalização e Ciência das Atribuições

Segundo o Decreto, a designação deve ser sempre formalizada, após cientificação prévia do servidor sobre sua indicação e as atribuições exatas que irá desempenhar. Assim, o servidor não deve ser surpreendido pelo ato normativo, devendo estar plenamente ciente de suas responsabilidades antes de assumir o papel de fiscal de contratos.

O Princípio da Segregação de Funções

O Decreto 11.246/2022 também ressalta a obrigatoriedade da segregação de funções. Ou seja, é vedada a designação do mesmo agente público para atuar, simultaneamente, em funções mais suscetíveis a riscos – como, por exemplo, gerenciar e fiscalizar um mesmo contrato. Essa separação busca reduzir as possibilidades de ocultação de erros ou fraudes e ampliar o controle e a transparência na execução dos recursos públicos.

Art. 12. O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.

Atenção aos Municípios e Regulamentação Local

Apesar de ter aplicabilidade direta na esfera federal, o Decreto recomenda que os Municípios também regulamente, no seu âmbito, critérios para designação de fiscais de contrato. Isso assegura melhores práticas administrativas e maior aderência aos princípios da legislação nacional.

Checklist para Designação de Fiscais de Contrato

  • Confirme se o servidor designado possui atribuições compatíveis com fiscalização.
  • Avalie se o servidor tem capacitação adequada para o contrato específico.
  • Observe se há acúmulo excessivo de contratos sob sua responsabilidade.
  • Certifique-se de que o servidor recebeu ciência formal da indicação e das atribuições.
  • Assegure que não haverá acúmulo de funções incompatíveis, respeitando a segregação.

A aplicação criteriosa desses pontos fortalece a eficiência, a segurança jurídica e a transparência nos contratos públicos, contribuindo para a boa gestão dos recursos e para o cumprimento dos princípios da administração pública.

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