Instrução normativa prioriza Equidade de Gênero nas Licitações Públicas

IN SEGES/MGI nº 382/2025: Avanço histórico na promoção da igualdade nas contratações governamentais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa nº 382/2025, um marco nas políticas públicas de inclusão e diversidade. A norma estabelece a equidade de gênero como novo critério de desempate nas licitações públicas federais, incentivando a participação de empresas comprometidas com práticas de igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.


O Que Muda na Prática

A partir da nova IN, empresas que comprovarem ações efetivas voltadas para a equidade de gênero poderão receber vantagem competitiva nos processos de licitação, em caso de empate técnico ou de preços.

Para isso, as licitantes poderão apresentar certificações específicas, políticas internas e relatórios de auditoria social que comprovem:

  • Igualdade salarial entre homens e mulheres.
  • Programas de prevenção e combate ao assédio.
  • Mecanismos de promoção de lideranças femininas.
  • Ações afirmativas em recrutamento e capacitação de mulheres.

A certificação será concedida em três níveis:

  • Bronze: políticas básicas de equidade implementadas.
  • Prata: práticas contínuas e já consolidadas.
  • Ouro: modelo de referência em inclusão e igualdade.

Objetivo e Impacto Esperado

A medida vai além da competitividade empresarial: busca fortalecer um ambiente de trabalho mais justo e diverso, estimulando a responsabilidade social corporativa e a valorização da mulher no setor público e privado.

Empresas com maior representatividade feminina em cargos de liderança e com políticas documentadas de equidade terão prioridade em empates, estimulando uma transformação positiva no mercado de compras públicas.


Base Legal

A IN SEGES/MGI nº 382/2025 foi publicada sob amparo da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e integra a política de governo do programa Contrata+Mulher, que visa ampliar a participação feminina nas contratações públicas federais.


Fontes:

  • Portal de Compras – Gov.br/Compras
  • Ministério da Gestão e da Inovação – Gov.br/Gestao
  • Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025

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