Nova normativa padroniza o planejamento de férias dos colaboradores em contratos contínuos com a administração pública
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação (SEGES/MGI) publicou a Instrução Normativa nº 213, de 29 de maio de 2025, estabelecendo procedimentos e regras para garantir maior previsibilidade nas férias de equipes que atuam em contratos administrativos contínuos. O objetivo é prevenir descontinuidade nos serviços prestados à administração, facilitar o planejamento de recursos humanos nas empresas contratadas e aumentar a eficiência operacional dos órgãos públicos.
Principais Determinações da IN SEGES/MGI nº 213/2025
- Obrigatoriedade do Planejamento de Férias: Empresas contratadas devem apresentar ao órgão público responsável um plano detalhado de férias dos colaboradores que atuam nos contratos contínuos, respeitando as políticas internas e a legislação trabalhista.
- Comunicação Antecipada: Os períodos de afastamento por férias deverão ser comunicados previamente à gestão do contrato, permitindo o acompanhamento e a reposição adequada de recursos humanos.
- Mitigação de Descontinuidade: A empresa deve garantir a reposição dos profissionais afastados, prevenindo a interrupção ou queda na qualidade dos serviços prestados.
- Prazo de Adequação: Todos os contratos administrativos deverão se adequar às novas regras até 30 de agosto de 2025.
Benefícios da Nova Norma
- Promove o planejamento antecipado, evitando problemas operacionais em contratos que dependem de mão de obra contínua.
- Gera transparência e previsibilidade para gestores públicos e empresas contratadas.
- Contribui para a qualidade e regularidade na prestação dos serviços públicos, beneficiando diretamente o cidadão usuário.
Base Legal
Esta instrução normativa está alinhada com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), reforçando boas práticas de governança e gestão eficiente de contratos públicos.
Fontes
- Portal de Compras do Governo Federal
- Ministério da Gestão e da Inovação – gov.br/gestao
- Instrução Normativa SEGES/MGI nº 213/2025



