O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo entendimento sobre a responsabilidade da administração pública em contratos de terceirização. A decisão, com repercussão geral (Tema 1118), determina que cabe ao autor da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público) comprovar a falha na fiscalização por parte do poder público para que este seja responsabilizado subsidiariamente por encargos trabalhistas não pagos pela empresa terceirizada.
O Que Mudou?
Anteriormente, havia divergências sobre quem deveria provar a falha na fiscalização. Agora, o STF fixou a tese de que não basta alegar o não pagamento dos encargos trabalhistas pela terceirizada. É necessário demonstrar que a administração pública foi negligente na fiscalização do contrato, ou seja, que tinha conhecimento das irregularidades e não tomou as devidas providências para saná-las.
Principais Pontos da Decisão
- Ônus da Prova: Recai sobre o autor da ação comprovar a negligência da administração pública na fiscalização do contrato.
- Negligência Caracterizada: Ocorre quando a administração pública permanece inerte após receber notificação formal sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.
- Segurança e Saúde no Trabalho: Permanece a responsabilidade da administração pública em garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o serviço é prestado em suas dependências.
- Medidas Preventivas: A administração pública deve exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, como condicionar o pagamento à quitação das obrigações do mês anterior.
Implicações Práticas Para a Administração Pública e Empresas
Para a Administração Pública:
- Reforço na Fiscalização: Necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização dos contratos de terceirização, documentando todas as etapas e providências tomadas.
- Atenção às Notificações: Priorizar o atendimento e a solução de notificações formais sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas.
- Medidas Preventivas: Implementar medidas preventivas, como a verificação do capital social da contratada e a exigência de comprovação da quitação das obrigações trabalhistas para o pagamento.
Para as Empresas (Terceirizadas e Trabalhadores):
- Documentação: Manter organizada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas.
- Notificação Formal: Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, notificar formalmente a administração pública sobre a situação.
- Atenção à Prova: Em caso de ação judicial, reunir provas consistentes da falha na fiscalização da administração pública.
O Que Isso Significa Para o Seu Contrato de Terceirização?
A decisão do STF traz maior segurança jurídica para a administração pública, mas exige um reforço na fiscalização dos contratos de terceirização. Para as empresas e trabalhadores, é fundamental estar atento aos seus direitos e documentar qualquer irregularidade para garantir a responsabilização da administração pública em caso de negligência comprovada.
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