STF Determina: Em Ações Sobre Terceirização, Autor Deve Provar Falha na Fiscalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo entendimento sobre a responsabilidade da administração pública em contratos de terceirização. A decisão, com repercussão geral (Tema 1118), determina que cabe ao autor da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público) comprovar a falha na fiscalização por parte do poder público para que este seja responsabilizado subsidiariamente por encargos trabalhistas não pagos pela empresa terceirizada.

O Que Mudou?

Anteriormente, havia divergências sobre quem deveria provar a falha na fiscalização. Agora, o STF fixou a tese de que não basta alegar o não pagamento dos encargos trabalhistas pela terceirizada. É necessário demonstrar que a administração pública foi negligente na fiscalização do contrato, ou seja, que tinha conhecimento das irregularidades e não tomou as devidas providências para saná-las.

Principais Pontos da Decisão

  • Ônus da Prova: Recai sobre o autor da ação comprovar a negligência da administração pública na fiscalização do contrato.
  • Negligência Caracterizada: Ocorre quando a administração pública permanece inerte após receber notificação formal sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.
  • Segurança e Saúde no Trabalho: Permanece a responsabilidade da administração pública em garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o serviço é prestado em suas dependências.
  • Medidas Preventivas: A administração pública deve exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, como condicionar o pagamento à quitação das obrigações do mês anterior.

Implicações Práticas Para a Administração Pública e Empresas

Para a Administração Pública:

  • Reforço na Fiscalização: Necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização dos contratos de terceirização, documentando todas as etapas e providências tomadas.
  • Atenção às Notificações: Priorizar o atendimento e a solução de notificações formais sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas.
  • Medidas Preventivas: Implementar medidas preventivas, como a verificação do capital social da contratada e a exigência de comprovação da quitação das obrigações trabalhistas para o pagamento.

Para as Empresas (Terceirizadas e Trabalhadores):

  • Documentação: Manter organizada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas.
  • Notificação Formal: Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, notificar formalmente a administração pública sobre a situação.
  • Atenção à Prova: Em caso de ação judicial, reunir provas consistentes da falha na fiscalização da administração pública.

O Que Isso Significa Para o Seu Contrato de Terceirização?

A decisão do STF traz maior segurança jurídica para a administração pública, mas exige um reforço na fiscalização dos contratos de terceirização. Para as empresas e trabalhadores, é fundamental estar atento aos seus direitos e documentar qualquer irregularidade para garantir a responsabilização da administração pública em caso de negligência comprovada.

Precisa de Ajuda Para Entender e Aplicar Essa Decisão?

Nossa equipe de especialistas em direito administrativo e trabalhista está preparada para auxiliar sua empresa ou órgão público a se adequar às novas regras estabelecidas pelo STF. Oferecemos consultoria jurídica, análise de contratos e treinamento para seus colaboradores.

Clique aqui para agendar sua consulta gratuita agora mesmo!

Estamos à disposição para transformar desafios em soluções eficazes para sua organização.

Veja mais em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-autor-da-acao-deve-comprovar-falha-na-fiscalizacao-de-contratos-de-terceirizacao/

Tem alguma dúvida?

Podemos de ajudar! Conte conosco para auxiliar, assessorar e acompanhar seus requerimentos e defesas administrativas, sempre com foco no sucesso e na satisfação do cliente.