Reforma Tributária: TCU calcula alíquota de referência da CBS para 2027

TCU fixa CBS em 11,3% para 2027 e redutor de 44,2% nas compras públicas. Veja o que isso significa para gestores e contratos administrativos.

Introdução

Atenção, gestores e profissionais que atuam com contratos públicos! A Reforma Tributária exige preparação desde agora. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para 2027, e também definiu um redutor de 44,2% aplicável às compras públicas.

Essas definições impactam diretamente o planejamento, a execução e a gestão de contratos administrativos. Ignorar essas mudanças pode comprometer o planejamento e dificultar a identificação dos ajustes necessários. Neste artigo, você vai entender o que o TCU calculou, como isso afeta as compras públicas e o que sua gestão precisa fazer para se preparar.

O que o TCU calculou

O TCU aprovou, em sessão extraordinária, o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondada para 11,3%, conforme previsto no art. 349, § 14, da LC 214/2025. Esse percentual representa o parâmetro necessário para preservar a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

Além da alíquota, o TCU calculou um redutor de 44,16% (arredondado para 44,2%) aplicável à CBS incidente sobre determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações. O objetivo é evitar que a reforma altere o custo tributário das compras públicas.

Como o cálculo foi feito

Para chegar à alíquota de 11,3%, o TCU considerou a média das razões anuais entre a receita de referência da União e o Produto Interno Bruto (PIB) no período de 2012 a 2021. O resultado corresponde a receitas totais estimadas de R$ 532,37 bilhões em 2023 e R$ 601,60 bilhões em 2024, cuja razão média em relação aos respectivos PIBs iguala a Receita de Referência de 4,98607% do PIB.

O redutor de 44,2% para compras públicas foi calculado no Módulo 7, considerando a média de 2023 e 2024. A medida busca preservar o nível de tributação dessas operações, conforme as regras previstas na legislação da reforma tributária.

O que é a CBS

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. Ela integra o novo sistema de tributação sobre o consumo, que também inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

Pontos-chave sobre a CBS:

  • Substitui PIS e Cofins a partir de 2027.
  • É um tributo federal sobre bens e serviços.
  • Integra o novo sistema de IVA dual (CBS + IBS).
  • Sua alíquota de referência é definida pelo Senado com base no cálculo do TCU.

É importante destacar que a alíquota de 11,3% é uma referência, e não necessariamente o percentual que será efetivamente cobrado. Diversos produtos e serviços terão alíquotas zeradas ou reduzidas, como itens da cesta básica e alguns medicamentos.

Impacto nas compras públicas

O redutor de 44,2% aplicado às compras públicas é uma medida relevante para gestores e fornecedores. Ele busca preservar o custo tributário das aquisições feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, evitando que a reforma aumente o preço final dos contratos.

Na prática, isso significa que:

  • A CBS incidente sobre compras públicas será reduzida em 44,2%.
  • O objetivo é manter a carga tributária equivalente à anterior à reforma.
  • O redutor abrange administração direta, autarquias e fundações públicas.
  • Importações também estão contempladas no cálculo.

Para gestores, isso significa que o impacto da CBS nos contratos públicos tende a ser mais controlado do que se imaginava inicialmente. Mas ainda é preciso acompanhar as definições finais do Senado e a regulamentação detalhada.

Próximos passos e prazos

O resultado do cálculo do TCU será encaminhado ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que fixa a alíquota de referência para 2027. Caso o Senado não se manifeste dentro desse prazo, valerá a alíquota calculada pelo TCU.

Cronograma relevante:

  • 28/10/2026: TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS.
  • 30/10/2026: TCU encaminha resultado ao Senado Federal.
  • 15/12/2026: Prazo limite para o Senado fixar a alíquota por resolução.
  • 01/01/2027: Início da cobrança efetiva da CBS.

O que sua gestão precisa fazer

A Reforma Tributária exige preparação desde agora. Acompanhar as definições, avaliar cenários e antecipar possíveis impactos será fundamental para a tomada de decisões e a gestão dos contratos.

Medidas práticas para gestores:

  • Revisar contratos em execução e identificar cláusulas tributárias.
  • Avaliar o impacto da CBS nos preços de referência e orçamentos.
  • Acompanhar as definições do Senado sobre a alíquota final.
  • Preparar sistemas e processos para a nova tributação.
  • Capacitar equipes sobre as mudanças da reforma.

Para fornecedores, é importante revisar precificação, fluxo de caixa e estrutura tributária para se adaptar ao novo cenário. Ignorar essas mudanças pode comprometer o planejamento e dificultar a identificação dos ajustes necessários.

FAQ

Qual é a alíquota de referência da CBS para 2027?
O TCU calculou em 11,3468%, arredondada para 11,3%, conforme art. 349, § 14, da LC 214/2025.

Qual é o redutor para compras públicas?
O TCU definiu um redutor de 44,16% (arredondado para 44,2%) para a CBS incidente sobre compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

A alíquota de 11,3% será a efetivamente cobrada?
Não necessariamente. É uma alíquota de referência, e diversos produtos e serviços terão alíquotas zeradas ou reduzidas.

Quando a CBS começa a ser cobrada?
A CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins.

Quem decide a alíquota final?
O Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não se manifestar, valerá o cálculo do TCU.

Conclusão

A Reforma Tributária exige preparação desde agora. O TCU calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 e definiu um redutor de 44,2% para as compras públicas, buscando preservar o custo tributário das aquisições governamentais.

Para gestores e profissionais que atuam com contratos públicos, acompanhar essas definições, avaliar cenários e antecipar possíveis impactos será fundamental. Ignorar essas mudanças pode comprometer o planejamento e dificultar a identificação dos ajustes necessários.

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Fontes e Referências

  • TCU, Portal de Notícias, “TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo”
  • TCU, Cálculo da Alíquota de Referência da CBS para 2027
  • Senado Federal, “Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027”
  • Valor Econômico, “TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%”
  • Folha de S.Paulo, “TCU propõe alíquota de 11,3% para nova contribuição da reforma tributária em 2027”
  • Estadão, “TCU dá aval à alíquota da CBS em 11,35% para 2027”
  • G1, “TCU propõe alíquota de 11,3% para o futuro imposto sobre consumo”

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