TCU fixa CBS em 11,3% para 2027 e redutor de 44,2% nas compras públicas. Veja o que isso significa para gestores e contratos administrativos.
Introdução
Atenção, gestores e profissionais que atuam com contratos públicos! A Reforma Tributária exige preparação desde agora. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para 2027, e também definiu um redutor de 44,2% aplicável às compras públicas.
Essas definições impactam diretamente o planejamento, a execução e a gestão de contratos administrativos. Ignorar essas mudanças pode comprometer o planejamento e dificultar a identificação dos ajustes necessários. Neste artigo, você vai entender o que o TCU calculou, como isso afeta as compras públicas e o que sua gestão precisa fazer para se preparar.
O que o TCU calculou
O TCU aprovou, em sessão extraordinária, o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondada para 11,3%, conforme previsto no art. 349, § 14, da LC 214/2025. Esse percentual representa o parâmetro necessário para preservar a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.
Além da alíquota, o TCU calculou um redutor de 44,16% (arredondado para 44,2%) aplicável à CBS incidente sobre determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações. O objetivo é evitar que a reforma altere o custo tributário das compras públicas.
Como o cálculo foi feito
Para chegar à alíquota de 11,3%, o TCU considerou a média das razões anuais entre a receita de referência da União e o Produto Interno Bruto (PIB) no período de 2012 a 2021. O resultado corresponde a receitas totais estimadas de R$ 532,37 bilhões em 2023 e R$ 601,60 bilhões em 2024, cuja razão média em relação aos respectivos PIBs iguala a Receita de Referência de 4,98607% do PIB.
O redutor de 44,2% para compras públicas foi calculado no Módulo 7, considerando a média de 2023 e 2024. A medida busca preservar o nível de tributação dessas operações, conforme as regras previstas na legislação da reforma tributária.
O que é a CBS
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. Ela integra o novo sistema de tributação sobre o consumo, que também inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Pontos-chave sobre a CBS:
- Substitui PIS e Cofins a partir de 2027.
- É um tributo federal sobre bens e serviços.
- Integra o novo sistema de IVA dual (CBS + IBS).
- Sua alíquota de referência é definida pelo Senado com base no cálculo do TCU.
É importante destacar que a alíquota de 11,3% é uma referência, e não necessariamente o percentual que será efetivamente cobrado. Diversos produtos e serviços terão alíquotas zeradas ou reduzidas, como itens da cesta básica e alguns medicamentos.
Impacto nas compras públicas
O redutor de 44,2% aplicado às compras públicas é uma medida relevante para gestores e fornecedores. Ele busca preservar o custo tributário das aquisições feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, evitando que a reforma aumente o preço final dos contratos.
Na prática, isso significa que:
- A CBS incidente sobre compras públicas será reduzida em 44,2%.
- O objetivo é manter a carga tributária equivalente à anterior à reforma.
- O redutor abrange administração direta, autarquias e fundações públicas.
- Importações também estão contempladas no cálculo.
Para gestores, isso significa que o impacto da CBS nos contratos públicos tende a ser mais controlado do que se imaginava inicialmente. Mas ainda é preciso acompanhar as definições finais do Senado e a regulamentação detalhada.
Próximos passos e prazos
O resultado do cálculo do TCU será encaminhado ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que fixa a alíquota de referência para 2027. Caso o Senado não se manifeste dentro desse prazo, valerá a alíquota calculada pelo TCU.
Cronograma relevante:
- 28/10/2026: TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS.
- 30/10/2026: TCU encaminha resultado ao Senado Federal.
- 15/12/2026: Prazo limite para o Senado fixar a alíquota por resolução.
- 01/01/2027: Início da cobrança efetiva da CBS.
O que sua gestão precisa fazer
A Reforma Tributária exige preparação desde agora. Acompanhar as definições, avaliar cenários e antecipar possíveis impactos será fundamental para a tomada de decisões e a gestão dos contratos.
Medidas práticas para gestores:
- Revisar contratos em execução e identificar cláusulas tributárias.
- Avaliar o impacto da CBS nos preços de referência e orçamentos.
- Acompanhar as definições do Senado sobre a alíquota final.
- Preparar sistemas e processos para a nova tributação.
- Capacitar equipes sobre as mudanças da reforma.
Para fornecedores, é importante revisar precificação, fluxo de caixa e estrutura tributária para se adaptar ao novo cenário. Ignorar essas mudanças pode comprometer o planejamento e dificultar a identificação dos ajustes necessários.
FAQ
Qual é a alíquota de referência da CBS para 2027?
O TCU calculou em 11,3468%, arredondada para 11,3%, conforme art. 349, § 14, da LC 214/2025.
Qual é o redutor para compras públicas?
O TCU definiu um redutor de 44,16% (arredondado para 44,2%) para a CBS incidente sobre compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
A alíquota de 11,3% será a efetivamente cobrada?
Não necessariamente. É uma alíquota de referência, e diversos produtos e serviços terão alíquotas zeradas ou reduzidas.
Quando a CBS começa a ser cobrada?
A CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins.
Quem decide a alíquota final?
O Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não se manifestar, valerá o cálculo do TCU.
Conclusão
A Reforma Tributária exige preparação desde agora. O TCU calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 e definiu um redutor de 44,2% para as compras públicas, buscando preservar o custo tributário das aquisições governamentais.
Para gestores e profissionais que atuam com contratos públicos, acompanhar essas definições, avaliar cenários e antecipar possíveis impactos será fundamental. Ignorar essas mudanças pode comprometer o planejamento e dificultar a identificação dos ajustes necessários.
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Fontes e Referências
- TCU, Portal de Notícias, “TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo”
- TCU, Cálculo da Alíquota de Referência da CBS para 2027
- Senado Federal, “Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027”
- Valor Econômico, “TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%”
- Folha de S.Paulo, “TCU propõe alíquota de 11,3% para nova contribuição da reforma tributária em 2027”
- Estadão, “TCU dá aval à alíquota da CBS em 11,35% para 2027”
- G1, “TCU propõe alíquota de 11,3% para o futuro imposto sobre consumo”



